Transporte de criança em motocicleta: a partir de que idade é permitido?

O transporte de criança em motocicleta é um tema que costuma gerar muitas dúvidas entre pais e responsáveis. Afinal, em muitas famílias a moto é o principal meio de transporte, seja para o deslocamento ao trabalho, para levar os filhos à escola ou até mesmo em atividades de lazer. Mas é importante lembrar que a legislação brasileira estabelece regras específicas para garantir a segurança dos pequenos.

O que diz a lei sobre o transporte de criança em motocicleta?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças com menos de 10 anos não podem ser transportadas em motocicletas, motonetas ou ciclomotores. A regra vale em todo o território nacional e deve ser respeitada por condutores e passageiros.

A partir dos 10 anos, a criança pode ser levada na garupa, desde que:

  • utilize capacete adequado ao tamanho da cabeça, bem afivelado e certificado pelo Inmetro;

  • alcance o apoio para os pés (pedaleiras) da motocicleta;

  • tenha firmeza e equilíbrio para se segurar durante o trajeto.

Por que existe essa restrição?

Motocicletas oferecem menos proteção em caso de acidente, e crianças menores não possuem a mesma resistência física para suportar impactos ou até mesmo para se manterem seguras durante a viagem. Além disso, capacetes de tamanho inadequado podem sair facilmente da cabeça em caso de queda, colocando a criança em risco extremo.

Penalidades para quem descumprir

Transportar criança em idade inferior ao permitido configura infração gravíssima. O condutor está sujeito a:

  • multa;

  • sete pontos na CNH;

  • suspensão do direito de dirigir.

Ou seja, além de colocar a vida do passageiro em risco, o motociclista também pode perder a habilitação.

Segurança em primeiro lugar

Mesmo dentro da legalidade, é importante que os pais avaliem cada situação. Trajetos longos, em vias de alta velocidade ou com tráfego intenso, também recomenda-se evitar. Sempre que possível, é recomendável optar por meios de transporte mais seguros para crianças, como automóveis com cinto de segurança e assentos adequados à idade.

Portanto, no Brasil, o transporte de crianças em motocicletas só a partir dos 10 anos, com todos os cuidados de segurança obrigatórios. A regra existe para proteger os pequenos e respeitada por todos os motociclistas. Afinal, quando o assunto é trânsito, a responsabilidade p

ode salvar vidas.

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