Brasília – Em 15 de setembro de 2025, o deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4573/2025, que propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997) com o objetivo de tipificar como contravenção penal a reincidência na condução de veículo com modificações cuja finalidade seja a emissão de ruído acima do permitido (uso de escapamento barulhento).
O que prevê o PL 4573/2025
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Reincidência: a proposta centra-se em casos em que o motorista já tenha sido autuado anteriormente por modificações que aumentem o ruído do veículo.
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Tipificação como contravenção penal: atualmente, ruídos excessivos resultado de modificações no veículo tipicamente são infrações de trânsito ou ambientais, mas o PL quer que, em caso de reincidência, a conduta seja considerada contravenção penal, com implicações jurídicas mais severas.
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Alteração do CTB: haverá uma mudança formal no Código de Trânsito Brasileiro pra incluir essa conduta como contravenção penal.
Motivações e impactos esperados
O PL 4573/2025 pretende responder a várias demandas:
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Controle de poluição sonora: veículos com escapamentos alterados ou componentes modificados para gerar som elevado são uma fonte significativa de poluição sonora urbana.
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Segurança e saúde pública: ruído excessivo pode causar desconforto, problemas auditivos para moradores próximos, e também repercutir na qualidade de vida.
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Efeito dissuasivo: ao elevar a penalização para reincidentes, pretende-se desencorajar modificações ilegais e repetidas.
Andamento legislativo
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O projeto está aguardando despacho do Presidente da Câmara para seguir seu processo de tramitação
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Até o momento da apresentação, não há emendas ou substitutivos registrados.
Pontos de atenção e debates possíveis sobre escapamento barulhento
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Definição de “ruído maior”: será crucial estabelecer critérios técnicos claros para medir em decibéis, delimitando o que se considera aceitável ou não.
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Fiscalização e aplicação: infraestrutura de fiscalização deverá estar preparada para detectar modificações ilegais de maneira justa e precisa.
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Proporcionalidade da pena: como contravenção penal, haverá necessidade de regulamentar as sanções, se multas, apreensão ou outras punições.
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Direitos e disputas jurídicas: debates sobre garantias individuais podem surgir quanto à prova de reincidência ou responsabilidade pelo veículo.
Em conclusão, o PL 4573/2025 representa uma iniciativa legislativa para endurecer sanções contra veículos com modificações que ocasionem ruído acima do permitido, especialmente quando há reincidência. Porque se aprovado, poderá ter impacto relevante sobre o trânsito, a saúde pública e o meio ambiente nas cidades brasileiras, mas depende de definição técnica rigorosa e de bom aparato regulatório para que seja efetivo. Além disso, vale lembrar que nem todos veículos apreendidos passam por uma inspeção, ficando apena ao entendimento do agente presente na fiscalização.
Fonte: Portal Câmara dos Deputados
Diego Pereira (Diego CM), apaixonado por motocicletas, um clássico e experiente viajante que já rodou metade do Brasil sobre duas rodas, com mais de 15 anos criando conteúdo para sites, blogs, Youtube e rede sociais.
