Brasília – Em 15 de setembro de 2025, o deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4573/2025, que propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997) com o objetivo de tipificar como contravenção penal a reincidência na condução de veículo com modificações cuja finalidade seja a emissão de ruído acima do permitido (uso de escapamento barulhento).
O que prevê o PL 4573/2025
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Reincidência: a proposta centra-se em casos em que o motorista já tenha sido autuado anteriormente por modificações que aumentem o ruído do veículo.
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Tipificação como contravenção penal: atualmente, ruídos excessivos resultado de modificações no veículo tipicamente são infrações de trânsito ou ambientais, mas o PL quer que, em caso de reincidência, a conduta seja considerada contravenção penal, com implicações jurídicas mais severas.
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Alteração do CTB: haverá uma mudança formal no Código de Trânsito Brasileiro pra incluir essa conduta como contravenção penal.
Motivações e impactos esperados
O PL 4573/2025 pretende responder a várias demandas:
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Controle de poluição sonora: veículos com escapamentos alterados ou componentes modificados para gerar som elevado são uma fonte significativa de poluição sonora urbana.
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Segurança e saúde pública: ruído excessivo pode causar desconforto, problemas auditivos para moradores próximos, e também repercutir na qualidade de vida.
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Efeito dissuasivo: ao elevar a penalização para reincidentes, pretende-se desencorajar modificações ilegais e repetidas.
Andamento legislativo
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O projeto está aguardando despacho do Presidente da Câmara para seguir seu processo de tramitação
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Até o momento da apresentação, não há emendas ou substitutivos registrados.
Pontos de atenção e debates possíveis sobre escapamento barulhento
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Definição de “ruído maior”: será crucial estabelecer critérios técnicos claros para medir em decibéis, delimitando o que se considera aceitável ou não.
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Fiscalização e aplicação: infraestrutura de fiscalização deverá estar preparada para detectar modificações ilegais de maneira justa e precisa.
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Proporcionalidade da pena: como contravenção penal, haverá necessidade de regulamentar as sanções, se multas, apreensão ou outras punições.
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Direitos e disputas jurídicas: debates sobre garantias individuais podem surgir quanto à prova de reincidência ou responsabilidade pelo veículo.
Em conclusão, o PL 4573/2025 representa uma iniciativa legislativa para endurecer sanções contra veículos com modificações que ocasionem ruído acima do permitido, especialmente quando há reincidência. Porque se aprovado, poderá ter impacto relevante sobre o trânsito, a saúde pública e o meio ambiente nas cidades brasileiras, mas depende de definição técnica rigorosa e de bom aparato regulatório para que seja efetivo. Além disso, vale lembrar que nem todos veículos apreendidos passam por uma inspeção, ficando apena ao entendimento do agente presente na fiscalização.
Fonte: Portal Câmara dos Deputados

Diego Pereira, mais conhecido como Diego CM, é criador de conteúdo automotivo e especialista no universo das motocicletas. Apaixonado pelas duas rodas, já percorreu milhares de quilômetros em viagens de moto por diversas regiões do Brasil, acumulando experiência prática que serve de base para suas análises, testes e conteúdos.
