Multa alta e prisão: escapamento barulhento pode virar crime no Brasil

Brasília – Em 15 de setembro de 2025, o deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4573/2025, que propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997) com o objetivo de tipificar como contravenção penal a reincidência na condução de veículo com modificações cuja finalidade seja a emissão de ruído acima do permitido (uso de escapamento barulhento).

O que prevê o PL 4573/2025

  • Reincidência: a proposta centra-se em casos em que o motorista já tenha sido autuado anteriormente por modificações que aumentem o ruído do veículo.

  • Tipificação como contravenção penal: atualmente, ruídos excessivos resultado de modificações no veículo tipicamente são infrações de trânsito ou ambientais, mas o PL quer que, em caso de reincidência, a conduta seja considerada contravenção penal, com implicações jurídicas mais severas.

  • Alteração do CTB: haverá uma mudança formal no Código de Trânsito Brasileiro pra incluir essa conduta como contravenção penal.

Motivações e impactos esperados

O PL 4573/2025 pretende responder a várias demandas:

  • Controle de poluição sonora: veículos com escapamentos alterados ou componentes modificados para gerar som elevado são uma fonte significativa de poluição sonora urbana.

  • Segurança e saúde pública: ruído excessivo pode causar desconforto, problemas auditivos para moradores próximos, e também repercutir na qualidade de vida.

  • Efeito dissuasivo: ao elevar a penalização para reincidentes, pretende-se desencorajar modificações ilegais e repetidas.

Andamento legislativo

  • O projeto está aguardando despacho do Presidente da Câmara para seguir seu processo de tramitação

  • Até o momento da apresentação, não há emendas ou substitutivos registrados.

Pontos de atenção e debates possíveis sobre escapamento barulhento

  • Definição de “ruído maior”: será crucial estabelecer critérios técnicos claros para medir em decibéis, delimitando o que se considera aceitável ou não.

  • Fiscalização e aplicação: infraestrutura de fiscalização deverá estar preparada para detectar modificações ilegais de maneira justa e precisa.

  • Proporcionalidade da pena: como contravenção penal, haverá necessidade de regulamentar as sanções, se multas, apreensão ou outras punições.

  • Direitos e disputas jurídicas: debates sobre garantias individuais podem surgir quanto à prova de reincidência ou responsabilidade pelo veículo.

Em conclusão, o PL 4573/2025 representa uma iniciativa legislativa para endurecer sanções contra veículos com modificações que ocasionem ruído acima do permitido, especialmente quando há reincidência. Porque se aprovado, poderá ter impacto relevante sobre o trânsito, a saúde pública e o meio ambiente nas cidades brasileiras, mas depende de definição técnica rigorosa e de bom aparato regulatório para que seja efetivo. Além disso, vale lembrar que nem todos veículos apreendidos passam por uma inspeção, ficando apena ao entendimento do agente presente na fiscalização.

Fonte: Portal Câmara dos Deputados

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