Posso andar com moto de leilão só com a nota fiscal? Entenda como funciona
Comprar uma moto de leilão só com a nota fiscal, e rodar por aí, será que é permitido?
A resposta direta é não. Entenda a seguir porque não é permitido.
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Os veículos apreendidos que vão para o pátio, e não os devidos débitos quitadas. Por exemplo: IPVA, licenciamento e multas de transito. A não quitação destes débitos leva o veículo para o leilão. Assim sendo vendido, e o valor arrecadado é utilizado para quitar as dívidas, tais como guincho de remoção, diárias de pátio e etc.
Portanto, os veículos que saem como sucatas, não podem mais ser regularizados, e voltar a rodar nas ruas, porque já faram dado baixa em seus renavans junto ao DETRAN. Bem como a única finalidade de serem vendidos é para retirada de peças.
Moto de leilão vendida em condições para rodar
Na maioria das situações, as motocicletas estão em boas condições, portanto é aí que entra a venda proibida. Pois empresas que arrematam os veículos no leilão, acabam vendendo estes veículos, e seu compradores finais acabam voltando com eles para rua de forma irregular, rodando apenas com nota fiscal.
Em conclusão, a moto de leilão que sai apenas com nota fiscal, não pode mais voltar a rodar em vias públicas. Contudo ainda há pessoas que compram motos para rodar em locais privados ou praticar esporte em local controlado, que de fato não é proibido.
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