A Justiça Federal vetou no dia 11 de dezembro de 2019 a ordem do presidente Jair Bolsonaro que suspendeu a operação de radares móveis na fiscalização em rodovias federais.
Em agosto Bolsonaro determinou por meio de despacho que a PRF interrompesse o uso dos equipamentos moveis na fiscalização de velocidades nas rodovias federais, alegando que a utilização dos equipamentos precisavam ser analisadas.

Voltam os radares móveis
O juiz Marcelo Gentil Monteiro da 1ª Vara, usou a alegação que a determinação do presidente não poderia suprimir a competência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Apontando ainda que a política de segurança viária e sua fiscalização estão previstas na constituição, determinando que a União e PRF não se abstenha de praticar atos tendentes a suspender parcial ou integralmente o uso de radares móveis para fiscalizar as rodovias federais.
O juiz ainda deu prazo de 72 horas para que a operação voltasse ao normal, caso não cumprida da determinação, podendo ser aplicadas multas diárias de R$ 50 mil.
Fonte: Auto Esporte

Diego Pereira, mais conhecido como Diego CM, é criador de conteúdo automotivo e especialista no universo das motocicletas. Apaixonado pelas duas rodas, já percorreu milhares de quilômetros em viagens de moto por diversas regiões do Brasil, acumulando experiência prática que serve de base para suas análises, testes e conteúdos.
