Comprar uma moto de leilão só com a nota fiscal, e rodar por aí, será que é permitido?
A resposta direta é não. Entenda a seguir porque não é permitido.
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Os veículos apreendidos que vão para o pátio, e não os devidos débitos quitadas. Por exemplo: IPVA, licenciamento e multas de transito. A não quitação destes débitos leva o veículo para o leilão. Assim sendo vendido, e o valor arrecadado é utilizado para quitar as dívidas, tais como guincho de remoção, diárias de pátio e etc.
Portanto, os veículos que saem como sucatas, não podem mais ser regularizados, e voltar a rodar nas ruas, porque já faram dado baixa em seus renavans junto ao DETRAN. Bem como a única finalidade de serem vendidos é para retirada de peças.

Moto de leilão vendida em condições para rodar
Na maioria das situações, as motocicletas estão em boas condições, portanto é aí que entra a venda proibida. Pois empresas que arrematam os veículos no leilão, acabam vendendo estes veículos, e seu compradores finais acabam voltando com eles para rua de forma irregular, rodando apenas com nota fiscal.
Em conclusão, a moto de leilão que sai apenas com nota fiscal, não pode mais voltar a rodar em vias públicas. Contudo ainda há pessoas que compram motos para rodar em locais privados ou praticar esporte em local controlado, que de fato não é proibido.
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Diego Pereira, mais conhecido como Diego CM, é criador de conteúdo automotivo e especialista no universo das motocicletas. Apaixonado pelas duas rodas, já percorreu milhares de quilômetros em viagens de moto por diversas regiões do Brasil, acumulando experiência prática que serve de base para suas análises, testes e conteúdos.